Responsabilidades do Empregador no Home Office

Responsabilidades do empregador durante o home office | Gamefic

Responsabilidades do Empregador no Home Office

Muitas empresas ainda têm apostado no home office. Flexibilidade de horários, redução de custos para a empresa, aumento da produtividade, enfim, são várias vantagens que os empregadores encontraram nesse momento pandêmico. Mas quais são as responsabilidades do empregador no home office?

Na reforma trabalhista de 2017, tivemos a regulamentação do teletrabalho. Conforme descrito na CLT, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”. Além disso, deve-se constar tal modalidade no contrato de trabalho e não há controle de jornada, consequentemente, não há o pagamento de horas extras e adicional noturno.

Em contrapartida, o home office apesar de ser uma prática crescente, ainda não existe uma legislação específica para ela. Por ser uma prática eventual, que pode existir de acordo com a política e cultura da empresa, ou em casos de paralisações de transportes, ou por fenômenos da natureza, ou ainda, para preservar a vida durante o período de quarentena do Coronavírus, por exemplo, os colaboradores continuam a ter os mesmos direitos trabalhistas, como se estivessem realizando suas atividades dentro da empresa.

Agora que você já conhece a diferença entre teletrabalho e home office, você sabe quais são as responsabilidades do empregador durante a trabalho remoto? A gente diz:

Princípio da alteridade

Conforme o art. 2º da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”. Isso quer dizer que o empregador é responsável e deve custear as despesas de seu negócio e pode ressarcir valores de despesas de telefone, internet, energia, água caso tenha tido um aumento desses custos.

Cláusula de confidencialidade

Com a aprovação e implantação de sistemas que estejam em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e também com o acesso remoto de vários tipos de arquivos e documentos, é importante que o empregador estipule uma cláusula de confidencialidade para preservar os dados da empresa.

Controle de jornada de trabalho

Segundo o art. 6º da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”, e isto é válido para a jornada de trabalho. Por isso, trabalhadores que estão em trabalhando remotamente, devem seguir o horário de trabalho como se estivesse presencialmente na empresa. 

O empregador por sua vez, pode utilizar aplicativos, ferramentas, e até o estabelecimento de tarefas mínimas diárias como forma de controlar as horas trabalhadas de seus colaboradores.

Outro fator importante que não pode ser esquecido: o funcionário que está em home office também tem direito ao pagamento de horas extras, caso seja os serviços sejam solicitados pelo empregador fora do horário de trabalho.

Vale Transporte

Com o trabalho sendo realizado em home office, esse é o único benefício que sofre alteração, já que os colaboradores não precisam se deslocar até a empresa. Por isso, esse benefício deixa de ser concedido ao trabalhador durante os dias em que ele está em casa.

Acidente de trabalho durante o home office

A empresa deve estar atenta à minimização de possíveis riscos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais de seus colaboradores em home office. Por isso, é importante que a empresa exija que o local de trabalho cumpra algumas especificações. Em alguns casos, pode-se oferecer mobiliário e equipamentos para que o trabalhador cumpra suas funções. Mas caso haja algum acidente de trabalho, o funcionário tem direito ao auxílio doença.

Medida Provisória 927

As Medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, ou Medida Provisória nº 927, de 2020. Ela permitiu que as empresas mantivessem seus colaboradores em regime home office, a princípio,  sem a necessidade de fazer um aditivo ao contrato de trabalho, evitando a burocracia e agilizando o processo de isolamento social.

Para que o trabalho remoto aconteça de forma descomplicada é necessário criar regulamentos internos, formalizar por meio de contratos, e em alguns casos, até criar acordos coletivos com o objetivo de evitar questionamentos durante o home office.

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